PERGUNTAS FREQUENTES


A) SOBRE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE PUBLICAÇÕES


COMO SÃO CADASTRADAS AS PUBLICAÇÕES NA BDLF?

A BDLF possui uma equipe própria de pesquisadores encarregada de realizar a identificação e a catalogação das publicações fotográficas, de acordo com as fases de desenvolvimento da plataforma descritas na página Sobre.

                 

POSSO SOLICITAR A INCLUSÃO DO MEU LIVRO NA BDLF?

Sim. Consulte previamente os nossos administradores por email através da área de contato.


POSSO ENVIAR UMA CÓPIA FÍSICA DO MEU LIVRO POR CORREIO OU UM ARQUIVO NO FORMATO PDF PARA SER CATALOGADO?

Sim. Consulte previamente os administradores através da nossa área de contato. Note que o título sugerido deve ter sido efetivamente publicado (ou seja, tornado público). Portanto, não serão consideradas itens de circulação restrita, tais como protótipos (bonecos), impressos de uso pessoal (tais como álbuns familiares e portfólios) ou impressos com finalidade acadêmica (como trabalhos de conclusão de curso de graduação [TCC’s] ou teses e dissertações de pós-graduação).


PARA ENVIO DE UM LIVRO IMPRESSO OU UM ARQUIVO PDF, É NECESSÁRIO QUE A PUBLICAÇÃO TENHA ISBN E/OU FICHA CATALOGRÁFICA?

Não. As obras impressas e digitais publicadas sem este tipo de registro também podem ser enviadas para catalogação, assim como aquelas produzidas em baixa tiragem. Entretanto, sugerimos a leitura atenta deste artigo, onde indicamos a importância de serem realizados o ISBN, a Ficha Catalográfica e o Depósito Legal, mesmo para obras autopublicadas ou produzidas por editoras independentes.


QUAIS OS PARÂMETROS TÉCNICOS DO ARQUIVO PDF?

Em caso de obras efetivamente publicadas, encaminhe o arquivo por WeTransfer (ou outro serviço similar) para o email contato@livrosdefotografia.org. O arquivo deve ter menos de 200MB, preferencialmente sem as marcas de corte e registro, e com a capa e contra-capa incluídas neste mesmo arquivo, na ordem correta. A sua obra será avaliada e, caso se enquadre na fase atual de desenvolvimento do projeto, será incluída na plataforma.

   

COMO CORRIGIR AS INFORMAÇÕES DE UMA PUBLICAÇÃO JÁ CATALOGADA NA BDLF?

Caso identifique algum erro nas informações bibliográficas de sua obra, envie-nos uma mensagem através da nossa área de contato.


DESEJO EXCLUIR MINHA PUBLICAÇÃO DESTA PLATAFORMA. COMO PROCEDER?

Solicite a remoção da sua obra através da nossa área de contato. Iremos atende-lo o mais brevemente possível.


MINHA PUBLICAÇÃO FOI CATALOGADA SEM A MINHA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. POR QUÊ?

A BDLF é uma plataforma de natureza não-comercial, voltada para o registro, documentação e difusão digital da produção editorial nacional de livros de fotografia publicados – isto é, tornados públicos. Você pode, entretanto, solicitar em qualquer momento a exclusão de sua obra deste catálogo – basta enviar-nos uma solicitação através da nossa área de contato.



B) SOBRE REPRODUÇÃO E LICENCIAMENTO DE CONTEÚDOS


POSSO REPRODUZIR CONTEÚDOS EXTRAÍDOS DA BDLF NAS MINHAS REDES SOCIAIS (INSTAGRAM, FACEBOOK, TWITTER, ENTRE OUTROS)?

Não. Qualquer uso, mesmo que de forma não comercial, exige a autorização prévia por parte do(a) autor(a) ou de quem seja seu detentor, quando do direito patrimonial ou herdeiros.

Existem, por lei, hipóteses em que o uso poderá ocorrer sem a necessidade de prévio consentimento do(a) autor(a), como é o caso de inclusão em trabalhos acadêmicos, escolares e demais formas de disseminação não comercial (ver tópicos abaixo).

                 

POSSO REPRODUZIR E UTILIZAR TRECHOS DOS LIVROS CADASTRADOS NESTA PLATAFORMA EM TRABALHOS ESCOLARES OU ACADÊMICOS?

Sim. Uma das exceções à necessidade de autorização prévia dos autores é o uso escolar ou acadêmico, desde que não haja finalidade comercial. Contudo, é importante que a utilização dessas reproduções esteja estreitamente limitada a este tipo de uso, não podendo, por exemplo, ser publicadas abertamente em sites ou outras formas de veiculação. Caso deseje utilizar qualquer material citado na BDLF para outros fins (por exemplo, como conteúdo de um livro de sua autoria a ser impresso e comercializado), é estritamente necessário solicitar autorização dos respectivos detentores dos direitos autorais e patrimoniais.


POSSO USAR PEQUENOS TRECHOS DOS CONTEÚDOS EM TRABALHOS JORNALÍSTICOS?

Em termos. Por um lado, embora os trabalhos de natureza jornalística estejam entre o rol de exceções que a Lei de Direitos Autorais prevê, é importante levar-se em conta algumas obrigações que a lei determina, a exemplo, mas não limitado a: qualquer utilização de obras protegidas para citação, resenha, crítica, entre outras formas de uso, deve manter seu uso original respeitado, sem que qualquer alteração seja feita em seu contexto de forma a desconfigurá-lo de seu propósito inicial. Além disso, de acordo com o Cap. IV da LDA, o uso de tal obra não pode auferir àquele que a utilizar qualquer receita ou ganho financeiro.

 

QUAL UTILIZAÇÃO EU ESTOU AUTORIZADO(A) A FAZER SEM QUE ISSO INFRINJA OS DIREITOS AUTORAIS?

A Lei de Direitos Autorais brasileira traz uma série de hipóteses para o uso de obras protegidas sem a necessidade de se exigir a autorização prévia de seu autor ou proprietário. O Usuário pode encontrar tais menções na lei, especialmente amparado no Capítulo IV - Das Limitações aos Direitos Autorais e artigos seguintes (46º).


POSSO USAR OS CONTEÚDOS PARA ALGUMA FINALIDADE COMERCIAL?

Não. A utilização comercial de qualquer informação textual ou visual veiculada pela BDLF deve ser previamente autorizada pelos respectivos detentores de direitos autorais, sejam eles a própria BDLF ou os autores/editoras responsáveis pelas publicações mencionadas.


O QUE O USO INDEVIDO PODE GERAR JURIDICAMENTE E EXTRAJUDICIALMENTE?

As infrações aos direitos autorais são inúmeras e podem ocorrer na esfera civil e penal. A violação ocorre, em regra, pelo uso indevido ou não autorizado de obras protegidas e pode gerar, em último caso, responsabilização civil e penal. 

                 

E SE EU QUISER LICENCIAR TRECHOS DE OBRAS, A QUEM DEVO PROCURAR?

Para licenciamento de conteúdos gerados pela BDLF e seus colaboradores e publicados na secção de “Artigos”, favor consultar a plataforma através da nossa área de contato.

Para os conteúdos oriundos das publicações catalogadas, as autorizações deverão ser solicitadas diretamente aos titulares das respectivas obras (autores e/ou editoras), já que a BDLF não possui autonomia para negociar os direitos morais e patrimoniais das obras cadastradas em sua plataforma.


A BDLF LICENCIA CONTEÚDOS DAS PUBLICAÇÕES MENCIONADAS PARA USO COMERCIAL?

Não. A BDLF não fornece autorização para uso de imagens e textos provenientes das publicações catalogadas, uma vez que não é titular dos mesmos e, portanto, não possui autonomia para negociar direitos morais e patrimoniais de terceiros.


A BDLF PODE AUXILIAR NO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO E COMPRA DE IMAGENS?

Não. A BDLF não intermediará qualquer negociação sobre licenciamento de conteúdos, e nem estabelecerá o contato entre Usuários e autores e editoras. Os interessados devem procurar diretamente os autores e herdeiros para questões relacionadas com os direitos morais, e acervos ou editoras para questões de direitos patrimoniais.


O QUE É DIREITO MORAL E DIREITO PATRIMONIAL?

Direito Autoral (também denominado como Direito de Autor ou Direito Moral) são aqueles relacionados com a autoria e criação. Por se tratar de um direito personalíssimo, vincula-se à personalidade do autor e são, portanto, inalteráveis, intransferíveis e irrenunciáveis. Este direito, por essência, não é alienável, nem pode ser cedido ou licenciado. Ou seja, a autoria não é passível de ser transferida. Neste caso, o autor poder reivindicar, a qualquer momento, a autoria de uma determinada obra e de ter seu nome vinculado à ela sempre que for utilizada.

Já o Direito Patrimonial relaciona-se com o uso econômico da obra. Significa a possibilidade de gerar receita (resultados econômicos) pela exploração comercial e, diferentemente dos Direitos Autorais, pode ser objeto de transferência, seja por cessão, venda, autorização, entre outras formas de disponibilização deste direito.

A principal e mais importante diferença entre estes dois direitos está na possibilidade de sua posse ser transferida. O Direito de Autor, por ser intrínseco à sua criação, não pode, em nenhuma forma ou tempo, ser alienado, o que significa que a autoria nunca cessará. Por outro lado, o que pode sim ser transferido ou licenciado para terceiros é a possibilidade desta obra receber frutos financeiros – em outras palavras, a possibilidade de gerar lucro e receita.


QUAL A LEI QUE PROTEGE OS DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL? E NO MUNDO?

Em âmbito nacional, a lei que protege os Direitos Morais e os Direitos Patrimoniais é a Lei Federal nº 9610/1998 - Lei de Direitos Autorais (LDA). No mundo, temos a figura da Convenção de Berna, além da legislação de cada país.

A Convenção de Berna, em esfera internacional, trata das obras artísticas e intelectuais passíveis de proteção autoral. Este tratado foi ratificado pelo Brasil, reconhecendo assim a proteção e as condições envolvendo os direitos de autor em nível extraterritorial. Todas as condições ali estabelecidas devem ser observadas pelos países que são signatários. Trata-se de um importante dispositivo legal em nível internacional, especialmente num momento em que muito se questiona sobre as limitações e as possibilidades de disseminação de obras protegidas no contexto dos meios digitais.


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* Publicado em 26 de abril de 2020.
* Atualizado em 1º de junho de 2022.


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